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Visão Geral da Agência Norueguesa de Produtos Médicos (DMP) e Regulamentação de Dispositivos Médicos

Uma visão geral abrangente do papel da DMP como autoridade competente norueguesa para dispositivos médicos, abrangendo suas funções regulatórias, vigilância de mercado e tecnovigilância sob o MDR/IVDR da UE.

Visão geral

Resumo deste regulador ou jurisdição e sua relação com o acesso ao mercado.

Site oficial do regulador

Visão Geral da Agência Norueguesa de Produtos Médicos (DMP)

A Agência Norueguesa de Produtos Médicos (DMP), anteriormente conhecida como NoMA (Statens legemiddelverk), é o órgão regulador nacional de produtos farmacêuticos e dispositivos médicos na Noruega. Subordinada ao Ministério da Saúde e Serviços de Cuidados, sua missão é garantir o acesso a produtos de saúde seguros e eficazes, promovendo ao mesmo tempo a inovação.

Papel nos Dispositivos Médicos

Como a Noruega faz parte do Espaço Econômico Europeu (EEE), a DMP atua como a autoridade competente, harmonizando os regulamentos da Noruega com os da União Europeia. Ela supervisiona todo o ciclo de vida dos dispositivos médicos disponíveis no mercado norueguês.

Principais Responsabilidades

  • Supervisão Regulatória: Implementa e aplica o Regulamento de Dispositivos Médicos da UE (MDR) e o Regulamento de Diagnóstico In Vitro (IVDR) através da legislação nacional.
  • Vigilância de Mercado: Realiza inspeções baseadas em risco em fabricantes, importadores e distribuidores para garantir a conformidade com os padrões de segurança e desempenho.
  • Investigações Clínicas: Avalia e autoriza pedidos de ensaios clínicos para dispositivos médicos, garantindo a proteção dos participantes e a validade dos dados.
  • Tecnovigilância: Coordena o relato e a análise de incidentes graves e ações corretivas de segurança de campo (FSCAs) para evitar recorrências.
  • Supervisão de Organismos Notificados: Supervisiona as organizações na Noruega designadas para avaliar a conformidade dos dispositivos antes de receberem a marcação CE.
  • Registro: Gerencia os requisitos de registro para operadores econômicos no banco de dados EUDAMED e no registro nacional norueguês.

Artigos e guias

Insights da ElendiLabs mapeados para esta região.

Regulatório

17 de fevereiro de 2026

Regras de Classificação para Dispositivos Médicos e IVDs na Noruega

A Noruega classifica dispositivos médicos conforme Anexo VIII do MDR em classes de risco I, IIa, IIb, III e IVDs conforme Anexo VIII do IVDR em classes A, B, C, D com base na finalidade pretendida, invasividade, duração de uso e natureza ativa; fabricante responsável pela classificação com orientação da NoMA e verificação por organismo notificado para classes superiores.

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Regulatório

16 de fevereiro de 2026

Sistema de Gestão de Qualidade e Gestão de Risco para Dispositivos Médicos na Noruega

A Noruega exige que fabricantes estabeleçam um sistema de gestão de qualidade (ISO 13485) e um sistema de gestão de risco (ISO 14971) desde a fase de desenvolvimento para garantir conformidade com MDR/IVDR, cobrindo projeto, produção, vigilância pós-mercado e avaliação de benefício-risco.

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Regulatório

16 de fevereiro de 2026

Qualificação de Produtos como Dispositivos Médicos na Noruega

A Noruega determina se um produto se qualifica como dispositivo médico sob Artigo 2 do MDR/IVDR avaliando finalidade pretendida, modo de ação principal e reivindicações; casos limítrofes recebem avaliação caso a caso com suporte consultivo da NoMA e referência à orientação MDCG.

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Regulatório

16 de fevereiro de 2026

Disposições Transitórias para Dispositivos Médicos na Noruega

A Noruega aplica disposições transitórias do Artigo 120 do MDR permitindo colocação contínua no mercado de dispositivos legados certificados sob MDD/AIMDD até expiração do certificado ou prazos específicos, com condições sobre mudanças significativas, vigilância pós-mercado e relatórios de vigilância à NoMA.

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Regulatório

15 de fevereiro de 2026

Classificação de Dispositivos Médicos e IVDs na Noruega

A Noruega classifica dispositivos médicos conforme Anexo VIII do MDR em classes de risco I–III com base em finalidade pretendida, invasividade, duração e natureza ativa; IVDs conforme Anexo VIII do IVDR em classes A–D; responsabilidade do fabricante com orientação da NoMA e verificação por organismo notificado para classes superiores.

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Regulatório

15 de fevereiro de 2026

Legislação para Dispositivos Médicos na Noruega

A Noruega implementa os Regulamentos da UE (UE) 2017/745 (MDR) e 2017/746 (IVDR) por meio do Acordo EEE, com a Agência Norueguesa de Medicamentos (NoMA) como autoridade competente supervisionando a implementação, orientação e aplicação da legislação de dispositivos médicos.

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Regulatório

14 de fevereiro de 2026

Dispositivos Médicos Personalizados na Noruega

A Noruega define dispositivos médicos personalizados como aqueles fabricados especificamente de acordo com uma prescrição escrita por profissional qualificado para uso exclusivo de um paciente específico; fabricantes devem seguir o Anexo XIII do MDR, preparar declaração de conformidade sem afixar marcação CE e cumprir obrigações pós-mercado incluindo PSUR e vigilância.

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Regulatório

14 de fevereiro de 2026

Orientações e Regulamentações para Dispositivos Médicos na Noruega

A Noruega regula dispositivos médicos sob MDR e IVDR da UE como membro do EEE, com a Agência Norueguesa de Medicamentos (NoMA) como autoridade competente fornecendo orientação sobre classificação, avaliação clínica, vigilância e vigilância de mercado.

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Regulatório

13 de fevereiro de 2026

Sistemas e Pacotes de Procedimento de Dispositivos Médicos na Noruega

A Noruega regula combinações de dispositivos médicos com marcação CE e outros produtos como sistemas ou pacotes de procedimento sob o Artigo 22 do MDR, exigindo declaração de compatibilidade, rotulagem adequada, registro UDI e responsabilidades do montador quando obrigações do fabricante são assumidas.

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Regulatório

13 de fevereiro de 2026

Derrogação dos Procedimentos de Avaliação de Conformidade para Dispositivos Médicos e IVDs na Noruega

A Noruega permite derrogação dos procedimentos padrão de avaliação de conformidade para dispositivos médicos e IVDs específicos sob o Artigo 59 do MDR ou Artigo 54 do IVDR quando devidamente justificada no interesse da saúde pública ou segurança do paciente, com avaliação rigorosa caso a caso pela NoMA.

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13 de fevereiro de 2026

Marcação CE de Conformidade para Dispositivos Médicos e IVDs na Noruega

A marcação CE é o símbolo visível que confirma que um dispositivo médico ou IVD cumpre todos os requisitos aplicáveis do MDR ou IVDR, permitindo livre circulação e colocação no mercado em toda a EEE, incluindo a Noruega; deve ser afixada de forma visível, legível e indelével antes da entrada no mercado.

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13 de fevereiro de 2026

Sistema de Identificação Única de Dispositivos (UDI) para Dispositivos Médicos na Noruega

O sistema UDI na Noruega atribui um código único (UDI-DI e UDI-PI) a dispositivos médicos para melhorar a rastreabilidade, simplificar recalls, combater falsificações e melhorar a segurança do paciente, conforme exigido pelo MDR/IVDR com aplicação direta do EEE.

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13 de fevereiro de 2026

Requisitos de Idioma e Informações Fornecidas com Dispositivos Médicos na Noruega

A Noruega exige o idioma norueguês para rotulagem e instruções de uso em dispositivos médicos para garantir uso seguro e correto por profissionais e usuários leigos, permite instruções de uso eletrônicas sob condições específicas, requer cartões de implante em norueguês para dispositivos implantáveis e permite isenções estritas caso a caso via solicitação à NoMA.

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12 de fevereiro de 2026

Monitoramento e Vigilância Pós-Mercado para Dispositivos Médicos na Noruega

A Noruega exige que fabricantes implementem um sistema de vigilância pós-mercado sob os Artigos 83-86 do MDR e Artigos 78-81 do IVDR como parte de seu SGQ para coletar ativamente dados de segurança, desempenho e qualidade ao longo do ciclo de vida do dispositivo, preparar relatórios PMS ou PSUR com base na classe de risco e tomar ações corretivas com supervisão da NoMA.

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12 de fevereiro de 2026

Avaliação de Conformidade Envolvendo Organismos Notificados para Dispositivos Médicos na Noruega

Na Noruega, a avaliação de conformidade para dispositivos médicos de maior risco (Classe IIa, IIb, III e certa Classe I) e IVDs (Classe B, C, D) deve envolver um organismo notificado designado para verificar a documentação técnica e conformidade do SGQ sob MDR/IVDR antes da marcação CE e colocação no mercado, com NoMA responsável pela designação e supervisão.

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Regulatório

11 de fevereiro de 2026

Certificados de Livre Venda para Dispositivos Médicos e IVDs na Noruega

A NoMA emite Certificados de Livre Venda com prazo limitado mediante solicitação a fabricantes ou representantes autorizados noruegueses, confirmando que os dispositivos cumprem o MDR/IVDR ou diretivas antigas e estão registrados no banco de dados nacional, exigido para mercados de exportação.

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Regulatório

10 de fevereiro de 2026

Normas e Especificações Comuns para Dispositivos Médicos na Noruega

A Noruega conta com normas europeias harmonizadas (CEN/CENELEC) e monografias da Farmacopeia Europeia para presunção de conformidade com os requisitos essenciais do MDR/IVDR; fabricantes podem usar outras soluções mas devem documentar conformidade total; NoMA referencia orientação MDCG sobre normalização.

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