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13 de fevereiro de 2026
Aproximadamente 5 minutos
Derrogação dos Procedimentos de Avaliação de Conformidade para Dispositivos Médicos e IVDs na Noruega
Derrogação dos Procedimentos de Avaliação de Conformidade para Dispositivos Médicos e IVDs na Noruega
1. Base Legal
Por derrogação dos procedimentos normais de avaliação de conformidade (MDR Artigo 52 ou IVDR Artigo 48), a Agência Norueguesa de Produtos Médicos (NoMA) pode autorizar a colocação no mercado ou a entrada em serviço de um dispositivo específico para o qual os procedimentos não foram realizados, mas cujo uso está no interesse da saúde pública ou segurança ou saúde do paciente. https://www.dmp.no/en/medical-devices/development-and-manufacturing/conformity-assessment/derogation-from-the-conformity-assessment-procedure
2. Condições e Critérios
A isenção é interpretada estritamente. A NoMA pode considerar:
- A necessidade do dispositivo médico
- Disponibilidade de dispositivos alternativos no mercado
- Justificativa baseada na necessidade específica de um paciente particular ou grupo-alvo
- Se o usuário é profissional ou leigo Isenções não são concedidas em base geral nem por período ilimitado. https://www.dmp.no/en/medical-devices/development-and-manufacturing/conformity-assessment/derogation-from-the-conformity-assessment-procedure
3. Requisitos da Aplicação
O fabricante (ou representante autorizado com Procuração) deve submeter uma aplicação através do portal da NoMA. Anexos necessários incluem:
- Procuração (se aplicável)
- Declaração de conformidade da UE (se previamente marcado CE)
- Certificado do organismo notificado (se aplicável)
- Resumo da avaliação clínica/desempenho
- Cópia da rotulagem e instruções de uso
- Cronograma para procedimento de avaliação de conformidade e correspondência com organismo notificado
- Decisões anteriores de isenções de outros países da UE/EEE
- Documentação de colocação no mercado fora da UE/EEE Uma declaração do usuário do dispositivo usando o modelo da NoMA é obrigatória para cada instituição de saúde. https://www.dmp.no/en/medical-devices/development-and-manufacturing/conformity-assessment/derogation-from-the-conformity-assessment-procedure
4. Processo de Submissão
Após submissão da aplicação principal, um recibo por e-mail é recebido com link para formulário secundário para informações do usuário. O portal requer login; novos usuários podem registrar-se. https://www.dmp.no/en/medical-devices/development-and-manufacturing/conformity-assessment/derogation-from-the-conformity-assessment-procedure
5. Regulamentos da UE Relevantes
- MDR - Regulamento (UE) 2017/745 sobre dispositivos médicos (Artigo 59)
- IVDR - Regulamento (UE) 2017/746 sobre dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (Artigo 54) https://www.dmp.no/en/medical-devices/development-and-manufacturing/conformity-assessment/derogation-from-the-conformity-assessment-procedure
6. Implicações Práticas
Derrogações são excepcionais e limitadas no tempo. Dispositivos aprovados ainda devem atender aos requisitos essenciais de segurança e desempenho. Fabricantes devem preparar justificativa abrangente e documentação para apoiar a aplicação. https://www.dmp.no/en/medical-devices/development-and-manufacturing/conformity-assessment/derogation-from-the-conformity-assessment-procedure
7. Contato e Suporte
Para perguntas, contate a Unidade de Dispositivos Médicos da NoMA em +47 22 89 77 00 ou meddev-no@noma.no. O formulário de aplicação e manual do usuário estão disponíveis através do portal. https://www.dmp.no/en/medical-devices/development-and-manufacturing/conformity-assessment/derogation-from-the-conformity-assessment-procedure
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