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16 de fevereiro de 2026
Aproximadamente 5 minutos
Disposições Transitórias para Dispositivos Médicos na Noruega
Disposições Transitórias para Dispositivos Médicos na Noruega
1. Base Legal
As disposições transitórias estão estabelecidas no Artigo 120 do Regulamento (UE) 2017/745 (MDR). Essas disposições permitem que certos dispositivos legados continuem a ser colocados no mercado sob condições específicas durante a transição das diretivas anteriores (MDD 93/42/EEC e AIMDD 90/385/EEC) para o MDR. A Noruega aplica essas disposições diretamente por meio do Acordo EEE. https://www.dmp.no/en/medical-devices/guidance-and-regulations/transitional-provisions-for-medical-devices
2. Aplicabilidade a Dispositivos Legados
Dispositivos legados são aqueles colocados legalmente no mercado sob MDD ou AIMDD antes de 26 de maio de 2021 e que continuam a ser colocados no mercado após essa data sob as disposições transitórias. As disposições aplicam-se a dispositivos com certificados válidos emitidos sob as diretivas anteriores. https://www.dmp.no/en/medical-devices/guidance-and-regulations/transitional-provisions-for-medical-devices
3. Prazos Principais
- Dispositivos com certificados emitidos antes de 26 de maio de 2021 podem continuar a ser colocados no mercado até a expiração do certificado ou até 27 de maio de 2025 (para dispositivos classe I autodeclarados) ou datas posteriores dependendo da classe de risco e validade do certificado.
- Certificados emitidos após 26 de maio de 2021 mas antes da aplicação plena do MDR (sob certas condições) têm regras específicas de expiração.
- Sem extensão além de 27 de maio de 2025 para a maioria dos dispositivos classe I autodeclarados, salvo condições específicas atendidas. https://www.dmp.no/en/medical-devices/guidance-and-regulations/transitional-provisions-for-medical-devices
4. Condições para Colocação Contínua
- O dispositivo deve continuar a cumprir MDD/AIMDD ou MDR (escolha do fabricante).
- Sem alterações significativas ao design ou finalidade pretendida que exijam nova avaliação de conformidade sob MDR.
- Conformidade contínua com obrigações de vigilância pós-mercado, vigilância e registro sob a diretiva aplicável ou MDR.
- Para dispositivos de risco mais alto, envolvimento de organismo notificado ainda pode ser exigido sob regras transitórias. https://www.dmp.no/en/medical-devices/guidance-and-regulations/transitional-provisions-for-medical-devices
5. Vigilância Pós-Mercado e Vigilância
Fabricantes devem manter vigilância pós-mercado e reportar incidentes graves e ações corretivas de segurança de campo de acordo com os requisitos da diretiva sob a qual o dispositivo foi certificado ou do MDR (o que for mais rigoroso). Relatórios são submetidos à NoMA como autoridade competente nacional. https://www.dmp.no/en/medical-devices/guidance-and-regulations/transitional-provisions-for-medical-devices
6. Papel e Orientação da NoMA
A NoMA monitora a conformidade com as disposições transitórias, fornece orientação nacional sobre sua aplicação na Noruega e pode realizar atividades de vigilância de mercado em dispositivos legados. Fabricantes devem consultar a orientação da NoMA para cenários específicos, incluindo alterações significativas e expiração dos períodos transitórios. https://www.dmp.no/en/medical-devices/guidance-and-regulations/transitional-provisions-for-medical-devices
7. Implicações Práticas
Durante o período transitório, operadores econômicos devem garantir rastreabilidade e fornecer informações adequadas aos usuários. Após os prazos transitórios, todos os dispositivos devem cumprir integralmente os requisitos do MDR, incluindo marcação CE sob MDR e registro no EUDAMED. https://www.dmp.no/en/medical-devices/guidance-and-regulations/transitional-provisions-for-medical-devices
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