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15 de maio de 2025
Aproximadamente 5 minutos
Padrões para Aprovação de Mercado de Enemas no Japão
Os Padrões para Aprovação de Mercado de Enemas foram emitidos como Notificação PB No.94 em 1 de fevereiro de 1988 e revisados pela última vez em 15 de maio de 1998. Estes padrões definem critérios regulatórios para medicamentos destinados à administração retal para tratar constipação. Preparações fora destes padrões exigem a submissão de dados de eficácia e segurança e justificativa de combinação. (PMDA, 000272497.pdf).
Escopo
Estes padrões aplicam‑se a enemas concebidos para administração retal para aliviar a constipação. (PMDA, 000272497.pdf).
Ingredientes Ativos
- Para preparações líquidas, os ingredientes ativos estão listados na Tabela 1, devendo incluir glicerina da Coluna I. Ingredientes da Coluna II (como D‑sorbitol) podem ser combinados.
- Para supositórios, os ingredientes ativos estão na Tabela 2, devendo incluir ingredientes da Coluna I ou II, mas não ambos juntos. (PMDA, 000272497.pdf).
Quantidades de Ingredientes
- As doses única máxima e mínima para os ingredientes ativos estão especificadas nas Tabelas 1 e 2.
- Para enemas líquidos, a concentração de glicerina deve ser 42 % a 50 %. (PMDA, 000272497.pdf).
Formas de Dosagem
As formas aprovadas são líquidos e supositórios. (PMDA, 000272497.pdf).
Posologia e Administração
- Líquidos: Se necessário, dilua com água até a concentração de glicerina de 42 % a 50 %. Reaplique a dose se não houver efeito.
- Supositórios: Se um supositório não for eficaz, insira outro; para os que contêm ingredientes da Coluna II, a dose diária total é limitada a 0,02 g.
- Crianças menores de 3 anos não são aprovadas; doses para menores de 12 são ajustadas por coeficientes de idade. (PMDA, 000272497.pdf).
Indicações
A indicação é limitada a constipação. (PMDA, 000272497.pdf).
Resumo
Estes padrões estabelecem o quadro regulatório para aprovação de enemas no Japão, abrangendo ingredientes, doses, formas de administração, posologia, indicações e regras de combinação para garantir segurança e eficácia. (PMDA, 000272497.pdf).
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