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Regulatório

11 de fevereiro de 2026

Aproximadamente 5 minutos

Regulamento Islandês sobre Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Único No. 1154/2021

Regulamento Islandês sobre Reprocessamento de Dispositivos Médicos de Uso Único No. 1154/2021

1. Propósito

O regulamento estipula o reprocessamento de dispositivos médicos de uso único para garantir segurança e funcionalidade equivalentes ao dispositivo original, enfatizando processos como limpeza, desinfecção e teste.

2. Escopo

O regulamento aplica-se ao reprocessamento de dispositivos médicos de uso único, incluindo dentro de instituições de saúde e por reprocessadores externos.

3. Definições

  • Dispositivo de uso único: Dispositivo destinado ao uso em um paciente durante um procedimento (cf. item 8 do parágrafo 1 do Artigo 4 da Lei No. 132/2020).
  • Reprocessamento: Processo para reutilização segura de um dispositivo, incluindo limpeza, desinfecção, esterilização, teste e restauração de segurança (cf. item 9 do parágrafo 1 do Artigo 4 da Lei No. 132/2020).
  • Reprocessador: Instituição de saúde ou entidade externa reprocessando dispositivos de uso único (cf. item 1 do Artigo 2 do Regulamento de Implementação (UE) 2020/1207).
  • Ciclo de reprocessamento: Ciclo de todas as fases de reprocessamento para garantir segurança e funcionalidade (cf. item 2 do Artigo 2 do Regulamento de Implementação (UE) 2020/1207).
  • Especificação do fabricante: Instruções para manutenção e reparos no manual do dispositivo (cf. item 11 do parágrafo 1 do Artigo 4 da Lei No. 132/2020).
  • Reprocessador externo: Entidade reprocessando dispositivos a pedido de uma instituição de saúde (cf. item 3 do Artigo 2 do Regulamento de Implementação (UE) 2020/1207). https://island.is/reglugerdir/nr/1154-2021

4. Obrigações

O reprocessamento deve cumprir especificações comuns no Regulamento de Implementação (UE) 2020/1207. O reprocessamento garante segurança e funcionalidade equivalentes. O reprocessamento cai sob obrigações do fabricante conforme Regulamento (UE) 2017/745, com isenções do Regulamento de Implementação (UE) 2020/1207. https://island.is/reglugerdir/nr/1154-2021

5. Avaliação de Conformidade

O reprocessamento e reutilização devem seguir especificações comuns no Regulamento de Implementação (UE) 2020/1207 para garantir segurança e funcionalidade. https://island.is/reglugerdir/nr/1154-2021

6. Registro

Nenhuma disposição específica sobre registro no regulamento. https://island.is/reglugerdir/nr/1154-2021

7. Investigações Clínicas

Nenhuma disposição específica sobre investigações clínicas no regulamento. https://island.is/reglugerdir/nr/1154-2021

8. Vigilância

O ciclo de reprocessamento deve garantir segurança e funcionalidade equivalentes, com teste em segurança técnica e de uso. https://island.is/reglugerdir/nr/1154-2021

9. Vigilância de Mercado

A Agência Islandesa de Medicamentos atua como autoridade competente conforme Regulamento de Implementação (UE) 2020/1207. Vigilância e penalidades procedem de acordo com Capítulo VII da Lei No. 132/2020 sobre dispositivos médicos. https://island.is/reglugerdir/nr/1154-2021

10. Requisitos de Idioma

Nenhuma disposição específica sobre requisitos de idioma no regulamento. https://island.is/reglugerdir/nr/1154-2021

11. Penalidades

Violações contra o regulamento estão sujeitas à vigilância e penalidades na Lei No. 132/2020, Capítulo VII. https://island.is/reglugerdir/nr/1154-2021

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