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Regulatório

29 de junho de 2026

Aproximadamente 5 minutos

Registro de atores EUDAMED obrigatório a partir de 28 de maio de 2026: guia passo a passo

Resposta rápida

A partir de 28 de maio de 2026, o registro de atores no EUDAMED torna-se obrigatório para operadores econômicos que coloquem dispositivos médicos ou dispositivos de diagnóstico in vitro no mercado da UE. A Decisão (UE) 2025/2371 da Comissão, publicada no Jornal Oficial em 27 de novembro de 2025, declarou funcionais quatro módulos do EUDAMED; nos termos das regras transitórias do Regulamento (UE) 2024/1860, o uso obrigatório começa seis meses depois. Todo fabricante, representante autorizado (AR), importador e produtor de sistemas/embalagens de procedimento deve registrar-se no módulo Actor em https://webgate.ec.europa.eu/eudamed, obter um Número de Registo Único (SRN) e associar dados de dispositivos no módulo UDI/Dispositivos antes da colocação no mercado. Fabricantes não UE não podem registar-se diretamente: o AR na UE deve verificar o pedido antes da validação pela autoridade competente.

A quem se aplica

Este guia aplica-se a operadores económicos sujeitos ao Regulamento (UE) 2017/745 (MDR) e ao Regulamento (UE) 2017/746 (IVDR) que coloquem dispositivos, sistemas ou embalagens de procedimento no mercado da UE.

Funções que devem registar-se no módulo Actor:

  • Fabricantes — estabelecidos na UE e fora da UE (via fluxo AR)
  • Representantes autorizados (AR) — contacto obrigatório na UE para fabricantes não UE (Artigo 11 MDR / Artigo 11 IVDR)
  • Importadores — entidades que colocam dispositivos de terceiros países no mercado da UE (Artigo 13 MDR / Artigo 13 IVDR)
  • Produtores de sistemas/embalagens de procedimento — entidades que montam SPP nos termos do Artigo 22 MDR / Artigo 22 IVDR

O âmbito geográfico para registo direto inclui operadores estabelecidos nos 27 países da UE, Islândia, Liechtenstein, Noruega, Turquia e Irlanda do Norte (autoridades do Reino Unido para a NI). Fabricantes fora desta área só se registam através de um AR estabelecido na UE que já esteja registado com SRN.

O âmbito de produtos abrange dispositivos médicos MDR e dispositivos de diagnóstico in vitro IVDR de todas as classes de risco, incluindo dispositivos legacy ainda comercializados nos prazos transitórios MDR/IVDR.

Por que 28 de maio de 2026 é a data obrigatória

A Comissão Europeia anunciou em 27 de novembro de 2025 que a Decisão (UE) 2025/2371 confirma a funcionalidade dos primeiros quatro sistemas eletrónicos do EUDAMED referidos no Artigo 34 do MDR. A Decisão abrange:

  1. Registo de atores (Artigo 30 MDR / Artigo 27 IVDR)
  2. Base de dados UDI e registo de dispositivos (Artigos 28–29 MDR / Artigos 25–26 IVDR)
  3. Organismos notificados e certificados (Artigo 57 MDR / Artigo 52 IVDR)
  4. Vigilância de mercado (Artigo 100 MDR / Artigo 95 IVDR)

O Regulamento (UE) 2024/1860 estabelece um período transitório de seis meses a partir da publicação no JOUE. Isso fixa 28 de maio de 2026 como data em que o uso destes quatro módulos deixa de ser voluntário e passa a ser obrigatório. O módulo Actor está disponível voluntariamente desde dezembro de 2020, mas a partir de maio de 2026 o registo via EUDAMED é a via legalmente exigida para obter um SRN.

Dois módulos restantes — Investigações clínicas e estudos de desempenho e Vigilância e vigilância pós-comercialização — ainda estão em desenvolvimento. A Comissão Europeia indica que não haverá período de uso voluntário antes de se tornarem obrigatórios; os seus calendários são distintos dos primeiros quatro.

Tipos de atores e SRN: o que cada função precisa

O módulo Actor atribui um ID de ator / Número de Registo Único (SRN) — identificador único em toda a UE para cada função de operador económico. Se uma entidade jurídica exerce várias funções, precisa de registos separados e SRNs distintos por função.

Função de atorQuem registaSRN emitido porUso típico no EUDAMED
FabricanteFabricante UE diretamente; não UE via pedido verificado pelo ARACN onde o fabricante está localizado; para não UE, ACN do AR selecionadoLiga registos UDI/dispositivo, certificados, vigilância de mercado
Representante autorizado (AR)AR estabelecido na UEACN no Estado-Membro do ARVerifica pedidos de fabricantes não UE; representa fabricante na UE
ImportadorImportador estabelecido na UEACN onde o importador está localizadoIdentifica importador que coloca dispositivos de terceiros países na UE
Produtor SPPEntidade que monta SPP nos termos MDR/IVDRACN onde o produtor está localizadoRegista sistemas e embalagens de procedimento no módulo UDI

Regras-chave do SRN (orientação da Comissão Europeia sobre o módulo Actor):

  • O SRN é gerado pelo EUDAMED depois da aprovação do pedido de registo pela autoridade competente nacional (ACN)
  • O EUDAMED notifica o operador económico por e-mail quando o SRN é emitido
  • Uma entidade com várias funções (ex.: fabricante e importador) obtém um SRN por função, não um SRN para a organização
  • O nome registado deve coincidir com o nome em rótulos, certificados e documentação técnica

Quatro módulos obrigatórios: como o registo Actor se encaixa

O uso obrigatório a partir de 28 de maio de 2026 abrange quatro módulos interligados. O registo Actor é a base — os outros módulos referenciam SRNs.

MóduloObrigatório desdeUtilizadores principaisLigação ao módulo Actor
Registo de atores28 maio 2026Todos os operadores económicosEmite SRN usado em todo o EUDAMED
Registo UDI/Dispositivos28 maio 2026Fabricantes, produtores SPPRegistos de dispositivos referenciam SRN do fabricante/produtor
Organismos Notificados e Certificados28 maio 2026Organismos notificados, fabricantesDados de certificados ligados ao SRN do fabricante
Vigilância de Mercado28 maio 2026Autoridades competentes, ComissãoUsa identificadores de atores para coordenação de fiscalização

Sequência prática: registar-se como ator e obter SRN primeiro; depois registar dispositivos no módulo UDI/Dispositivos com a associação SRN correta. Importadores e ARs também precisam de SRNs ativos antes de atuar em nome de atores registados nas funções restritas do EUDAMED.

Fluxo para fabricantes não UE: validação AR antes da aprovação ACN

Fabricantes não UE seguem uma validação em duas etapas distinta dos operadores económicos da UE:

  1. Fabricante submete pedido de registo de ator no site restrito do EUDAMED
  2. AR selecionado verifica o pedido — incluindo documento resumo de mandato — antes de chegar à ACN
  3. ACN do Estado-Membro do AR avalia e aprova ou recusa
  4. EUDAMED gera SRN e notifica o fabricante não UE

Requisitos para fabricantes não UE:

  • Mandato ativo com AR já registado no EUDAMED (AR deve ter SRN)
  • Carregar documento resumo de mandato com o pedido de registo
  • Selecionar um AR se existirem vários (fabricante escolhe qual AR registado verifica o pedido)
  • Identificar AR por SRN (se conhecido) ou pesquisar por país e nome

A etapa de verificação pelo AR não é opcional. A autoridade competente responsável pela validação é a ACN no país do AR, não o país de estabelecimento do fabricante.

Passo a passo: registar-se como operador económico no EUDAMED

Fase 1 — Preparar antes do login

  1. Confirmar função(ões) de ator — fabricante, AR, importador e/ou produtor SPP; registar cada função separadamente se aplicável.
  2. Para fabricantes não UE: garantir que o AR na UE está registado e tem SRN; preparar documento resumo de mandato.
  3. Descarregar e assinar a Declaração sobre responsabilidades de segurança da informação (modelo disponível em todas as línguas da UE na página EC do módulo Actor).
  4. Reunir identificadores — nome da entidade jurídica (coincidente com rótulo), morada, contactos; opcionalmente EORI, ID de registo comercial nacional ou IVA quando disponível (algumas ACNs solicitam durante a avaliação).
  5. Identificar ACN validadora — para atores UE, ACN onde está estabelecido; para fabricantes não UE, ACN responsável pelo AR selecionado.

Fase 2 — Submeter pedido de registo de ator

  1. Aceder a https://webgate.ec.europa.eu/eudamed (área restrita requer conta EU Login).
  2. Selecionar módulo Actor registration e aceitar aviso legal online.
  3. Preencher formulário com dados da entidade jurídica coincidentes com documentos oficiais.
  4. Carregar Declaração sobre responsabilidades de segurança da informação assinada (obrigatória para todos os atores).
  5. Apenas fabricantes não UE: selecionar AR por SRN ou pesquisa; carregar documento resumo de mandato.
  6. Submeter pedido — estado passa a pendente de verificação/avaliação.

Fase 3 — Verificação e emissão do SRN

  1. Fabricantes UE, ARs, importadores, produtores SPP: pedido vai diretamente à ACN selecionada para avaliação.
  2. Fabricantes não UE: AR selecionado verifica informação e documento de mandato; AR encaminha à ACN se verificação for bem-sucedida.
  3. ACN aprova ou recusa — EUDAMED faz verificações de duplicados mas não avalia; a ACN decide.
  4. Após aprovação, EUDAMED gera SRN e envia notificação por e-mail.
  5. Registar utilizadores EUDAMED que atuarão em nome do ator — cada utilizador submete pedido de acesso ligado ao SRN do ator.

Fase 4 — Ligar ao registo UDI/Dispositivos

  1. Com SRN de fabricante ou produtor SPP ativo, abrir módulo UDI/Device registration.
  2. Registar dispositivos com UDI-DI e dados associados nos termos das obrigações do Artigo 29 MDR / Artigo 26 IVDR.
  3. Garantir que registos de dispositivos referenciam o SRN do fabricante correto — é assim que os módulos Actor e dispositivo se interligam.
  4. Para novos dispositivos MDR/IVDR colocados no mercado a partir de 28 de maio de 2026, o registo UDI/Dispositivos no EUDAMED é obrigatório antes da colocação.

Documentos-chave exigidos para registo de ator

| Documento | Obrigatório para | Notas ...

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Nate Lam — ElendiLabs
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Farmacêutico registrado · Engenheiro de IA · Diretor, ElendiLabs

Farmacêutico registrado, engenheiro de IA, fundador da HKHAIS e especialista em SEO/GEO para o domínio farmacêutico e de dispositivos médicos.

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