Perguntas? 10 segundos para se cadastrar
Junte-se à plataforma
Precisa de Ajuda Regulatória? Experimente Nossa Plataforma
Publique suas perguntas regulatórias ou solicite orçamentos de consultores farmacêuticos verificados em todo o mundo. Conecte-se com especialistas do seu mercado.
9 de março de 2026
Aproximadamente 5 minutos
Perguntas e Respostas sobre Critérios de Designação de Medicamentos Órfãos no Japão
1. Fundo
Este aviso administrativo compila perguntas e respostas (P&R) sobre a designação de medicamentos órfãos, baseado na 'Designação de Medicamentos Órfãos etc.' (Notificação Conjunta PSEHB/PED e PSEHB/MDED Nº 0831-7, datada de 31 de agosto de 2020 https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf). Incorpora revisões parciais da 'Revisão Parcial de “Designação de Medicamentos Órfãos etc.”' (Notificação Conjunta PSB/PED e PSB/MDED Nº 0116-1, datada de 16 de janeiro de 2024 https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf), após revisão pelo Comitê de Revisão de Assuntos Regulatórios para Fortalecer a Descoberta e Desenvolvimento de Medicamentos / Garantir Suprimento Estável.
2. Propósito
Fornecer esclarecimentos e diretrizes de manejo para a designação de medicamentos órfãos, auxiliando na compreensão e informando partes relacionadas através de departamentos de saúde prefecturais. https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf
3. Produtos Alvo
Principalmente medicamentos órfãos, com considerações estendendo-se a dispositivos médicos e produtos regenerativos no contexto regulatório. https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf
4. Tipos de Elegibilidade
Critérios de designação incluem: doenças graves (fatais ou causando qualidade de vida muito baixa, ex.: disfunção significativa interferindo em atividades diárias https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf); número de pacientes (≤50.000, ou restrições não consideradas 'fatiamento' baseado em razões médicas, biomarcadores, algoritmos de tratamento ou populações específicas https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf); altas necessidades médicas (ex.: terapias existentes inadequadas requerendo múltiplas opções, ou novos modos de ação/perfis de segurança https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf); e possibilidade de desenvolvimento (demonstração de benefício clínico, esboço de estudos planejados https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf).
5. Caminhos de Consulta
Titulares de designação devem consultar a Divisão de Avaliação Farmacêutica se critérios puderem mudar (ex.: aprovações de novos medicamentos https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf). Para mudanças na elegibilidade para revisão/consultas prioritárias pós-designação precoce, usar 'consulta sobre elegibilidade de produto farmacêutico para revisão prioritária (órfão) (provisório)' ou com consulta pré-aplicação, solicitada 40 dias úteis antes da aplicação de marketing https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf.
6. Aplicação de Aprovação e Expectativas de Revisão
Designação baseada em aplicação; não revogada pós-aplicação de marketing em princípio, a menos que critérios não sejam atendidos, requerendo notificação do titular ao MHLW https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf. Revisão prioritária possível se designação órfã qualificar, com ensaios clínicos planejados para populações designadas https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf.
7. Procedimento Após Aprovação (Obrigações Pós-mercado)
Titulares devem notificar MHLW se reconhecerem não atendimento de critérios pós-designação; MHLW pode consultar se necessário https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf. Manter designação se critérios ainda atendidos https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf.
8. Considerações Práticas
Número de sujeitos pode ser baseado em uso de 1 ano; restrições (ex.: grupos etários, biomarcadores, estágios de tratamento) aceitáveis se justificadas medicamente, não 'fatiamento' https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf. Benefício clínico de dados não japoneses aceitável a menos que diferenças étnicas evidentes https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf. Sem necessidade de escrutínio de dados japoneses; protocolos não obrigatórios—gráfico Gantt suficiente para esboços de estudos https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf. Designação por ingrediente ativo/indicação, não rota https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf. Estudos não clínicos mostly completados se essenciais feitos https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf.
9. Data de Vigência
A notificação indica que entrou em vigor em 16 de janeiro de 2024. https://www.pmda.go.jp/files/000268407.pdf
Equipe de Assuntos Regulatórios da ElendiLabs
100+ produtos registrados com sucesso em mercados globais. Cotações imbatíveis e respostas de especialistas — rápido.
Pergunte Qualquer Coisa
Entraremos em contato pessoalmente.
Precisa de Orientação Especializada?
Entre em contato conosco em contact@elendilabs.com / +852 4416 5550
Artigos Relacionados
Aproximadamente 5 minutos
Sistema de Designação para Medicamentos de Uso Específico no Japão
Sistema de designação da PMDA para medicamentos de uso específico promove P&D para medicamentos pediátricos e para patógenos resistentes a medicamentos priorizando consultas e revisões para abordar necessidades médicas não atendidas.
Aproximadamente 5 minutos
Períodos de Reexame para Medicamentos de Prescrição sob a Lei de Emenda
Esta notificação delineia os períodos de reexame para medicamentos de prescrição, incluindo revisões para medicamentos órfãos, elegibilidade para extensões, e obrigações pós-aprovação, efetivos a partir de 1º de setembro de 2020, conforme a Lei Parcialmente Amendando a Lei sobre Garantia de Qualidade, Eficácia e Segurança de Produtos Incluindo Farmacêuticos e Dispositivos Médicos, e Outras Leis (Lei Nº 63 de 2019).
Aproximadamente 5 minutos
Considerações para Avaliação Clínica de Medicamentos Pediátricos Avaliados com Adultos no Japão
Aviso administrativo da PMDA delineia considerações para avaliar medicamentos em pacientes pediátricos com 10 ou 12 anos e mais velhos junto com adultos quando patologia e dosagem são semelhantes, visando agilizar o desenvolvimento e abordar necessidades não atendidas sem atrasar ensaios adultos.
Aproximadamente 5 minutos
Revisão Parcial dos Critérios de Designação de Medicamentos Órfãos no Japão
A revisão parcial do Japão atualiza os critérios de designação para medicamentos órfãos, dispositivos médicos e produtos regenerativos para refinar elegibilidade, métodos de estimativa e procedimentos, efetiva a partir de 16 de janeiro de 2024, baseada em revisões para fortalecer a descoberta de medicamentos e estabilidade de suprimento.