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Regulatório

25 de janeiro de 2026

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Lei da Eslováquia No. 362/2011 §124b(6): Responsabilidade Solidária do Representante Autorizado por Dispositivos Médicos Defeituosos

Lei da Eslováquia No. 362/2011 §124b(6): Responsabilidade Solidária do Representante Autorizado por Dispositivos Médicos Defeituosos

O Parágrafo 124b(6) estabelece: O representante autorizado responde solidariamente com o fabricante por danos causados por dispositivo médico defeituoso na acepção da regulamentação especial sobre responsabilidade por danos causados por produto defeituoso, se o fabricante não estiver estabelecido num Estado-Membro da União Europeia. Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §124b(6) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-124b.odsek-6)

2. Condições de Aplicação da Responsabilidade

A responsabilidade solidária surge quando cumulativamente:

  • Dispositivo médico colocado no mercado eslovaco por fabricante não-UE
  • Dispositivo considerado defeituoso sob a Lei de Responsabilidade por Produto (transpondo Diretiva 85/374/CEE)
  • Ocorre dano (morte, lesão corporal, dano material acima do limiar)
  • Representante autorizado estabelecido na Eslováquia

Defeito definido como falta de segurança legitimamente esperada, considerando apresentação, uso e época de colocação. Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §124b(6) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-124b.odsek-6)

3. Natureza da Responsabilidade Solidária

  • Lesado pode reclamar indemnização integral do AR ou do fabricante ou de ambos
  • AR que pagar pode exercer direito de regresso contra o fabricante
  • Responsabilidade objetiva — sem necessidade de provar culpa
  • Não limita a responsabilidade primária do fabricante

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §124b(6) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-124b.odsek-6)

4. Danos Abrangidos

A responsabilidade cobre:

  • Morte ou lesão corporal
  • Dano material (uso privado, acima do limiar legal)
  • Perdas económicas diretamente ligadas a lesão/dano material

Danos morais/não patrimoniais podem ser reclamados sob regras civis gerais. Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §124b(6) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-124b.odsek-6)

5. Impacto da Transição para MDR

Para dispositivos legacy no período transitório do MDD (MDR Artigo 120):

  • Responsabilidade solidária do §124b(6) continua até expiração do certificado MDD
  • Após transição, MDR Artigo 10(16) mantém responsabilidade solidária equivalente para ARs de fabricantes não-UE
  • Exposição persiste para dispositivos colocados antes da aplicação plena do MDR

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §124b(6) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-124b.odsek-6)

6. Considerações Práticas para Gerentes de RA

  • Avaliar cobertura de seguro de responsabilidade por produto especificamente para exposição como AR
  • Incluir cláusulas robustas de regresso e isenção de responsabilidade no acordo AR-fabricante
  • Manter documentação detalhada de conformidade e segurança como defesa
  • Monitorizar dados de vigilância/PMS para sinais precoces de defeito
  • Preparar plano de resposta a crises para reclamações de lesão envolvendo dispositivos colocados na Eslováquia
  • Considerar seguro cativo ou apólices específicas para AR

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §124b(6) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-124b.odsek-6)

7. Cenários Típicos de Reclamação

  • Lesão grave de paciente por alegada insuficiência de rotulagem/instruções
  • Mau funcionamento levando a evento adverso sério
  • Reclamações coletivas por defeitos generalizados
  • Situações de recall onde causa raiz ligada a design/fabricação
  • Reclamações excedendo solvência ou seguro do fabricante

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §124b(6) aplicação prática (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-124b.odsek-6)

8. Checklist de Mitigação de Responsabilidade para RA

  • Acordo AR inclui indemnização integral pelo fabricante?
  • Seguro de responsabilidade por produto com limites adequados para reclamações eslovacas?
  • Documentação técnica completa, atual e acessível ao AR?
  • Vigilância/PMS integrada com monitorização de risco de responsabilidade?
  • IFU/avisos específicos para Eslováquia revistos anualmente?
  • Protocolo de notificação imediata de reclamação ao segurador/fabricante?
  • Reclamações históricas rastreadas e analisadas por padrões?

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §124b(6) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-124b.odsek-6)

9. Processo de Reclamação na Eslováquia

  • Reclamações regidas pela Lei de Responsabilidade por Produto e Código Civil
  • Interpostas em tribunais eslovacos (geralmente residência do reclamante)
  • ŠÚKL pode fornecer evidência de vigilância/monitorização de mercado
  • Prescrição: 3 anos desde conhecimento do dano, máximo 10 anos desde colocação
  • Tribunais podem ratear responsabilidade se múltiplas partes culpadas

Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §124b(6) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-124b.odsek-6)

10. Alinhamento com Regras de Responsabilidade do MDR

Embora §124b(6) reflita responsabilidade solidária da era MDD, MDR Artigo 10(16) preserva:

  • Responsabilidade solidária para ARs de fabricantes não-UE
  • Padrão de responsabilidade objetiva
  • Consistência com Diretiva de Responsabilidade por Produto da UE

Representantes autorizados devem manter estratégias robustas de transferência de risco e seguro. Fonte: Act No. 362/2011 Coll. §124b(6) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2011/362/#paragraf-124b.odsek-6)

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