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Regulatório

22 de janeiro de 2026

Aproximadamente 5 minutos

Decreto da Eslováquia No. 158/2015 §2(2): Definição de Dispositivo Médico e Escopo da Regulamentação

Decreto da Eslováquia No. 158/2015 §2(2): Definição de Dispositivo Médico e Escopo da Regulamentação

O Parágrafo 2(2) do Decreto No. 158/2015 Z.z. define dispositivo médico como qualquer instrumento, aparelho, equipamento, software, material ou outro artigo destinado pelo fabricante a ser utilizado em seres humanos para:

  • Diagnóstico, prevenção, monitorização, tratamento ou alívio de doença
  • Diagnóstico, monitorização, tratamento, alívio ou compensação de lesão ou deficiência
  • Investigação, substituição ou modificação da anatomia ou de processo ou estado fisiológico ou patológico
  • Controlo da concepção

e que não atinge sua ação principal pretendida no ou no corpo humano por meios farmacológicos, imunológicos ou metabólicos, mas que pode ser auxiliado em sua função por tais meios. Fonte: Decree No. 158/2015 Z.z. §2(2) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/158/20151215#paragraf-2.odsek-2)

2. Critérios Chave para Classificação como Dispositivo Médico

Para qualificar como dispositivo médico, devem aplicar-se todos os seguintes:

  • Finalidade médica específica pretendida (uma ou mais das indicações listadas)
  • Modo de ação principal é físico/mecânico (não primariamente farmacológico/imunológico/metabólico)
  • Destinado a uso humano (IVDs definidos separadamente em §2(3))
  • Colocado no mercado sob o nome do fabricante

Acessórios a dispositivos médicos também são regulados como dispositivos médicos. Fonte: Decree No. 158/2015 Z.z. §2(2) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/158/20151215#paragraf-2.odsek-2)

3. Exclusões Explícitas do Escopo de Dispositivo Médico

A definição exclui explicitamente:

  • Produtos medicinais (definidos sob legislação farmacêutica separada)
  • Cosméticos (regulados sob legislação cosmética)
  • Sangue humano e produtos sanguíneos
  • Órgãos/tecidos humanos para transplante
  • Alimentos e suplementos alimentares
  • Equipamentos para desinfecção/esterilização de dispositivos médicos (salvo se especificamente destinados à desinfecção de dispositivos MDD)

Fonte: Decree No. 158/2015 Z.z. §2(2) exclusões (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/158/20151215#paragraf-2.odsek-2)

4. Produtos Fronteiriços e Orientação de Qualificação

Para casos fronteiriços (ex.: software, produtos combinados, substâncias):

  • Finalidade pretendida principal determina classificação
  • Se ação farmacológica for principal → produto medicinal
  • Se ação física/mecânica for principal → dispositivo médico (mesmo auxiliado por meios farmacológicos)
  • Podem aplicar decisões fronteiriças do ŠÚKL e/ou Comissão Europeia

Fonte: Decree No. 158/2015 Z.z. §2(2) no contexto de orientação fronteiriça da UE (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/158/20151215#paragraf-2.odsek-2)

5. Transição para MDR e Dispositivos Legacy

Durante o período transitório do MDR (Regulamento (UE) 2017/745 Artigo 120), dispositivos legacy continuam usando a definição derivada da MDD em §2(2) até expiração do certificado. Novos dispositivos seguem a definição do Artigo 2(1) do MDR, substancialmente alinhada mas incluindo software explícito como dispositivo médico e escopo refinado para IVDs. Fonte: Decree No. 158/2015 Z.z. §2(2) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/158/20151215#paragraf-2.odsek-2)

6. Implicações Práticas para Gerentes de RA

  • Verificar alegações de finalidade pretendida contra redação do §2(2) para evitar classificação errada
  • Documentar racional do modo de ação principal no arquivo técnico
  • Para produtos combinados, preparar justificativa mostrando ação principal não farmacológica
  • Verificar lista de exclusões eslovacas antes da colocação no mercado
  • Preparar para possível consulta do ŠÚKL sobre status fronteiriço
  • Alinhar rotulagem/finalidade pretendida legacy com definição legal

Fonte: Decree No. 158/2015 Z.z. §2(2) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/158/20151215#paragraf-2.odsek-2)

7. Desafios Comuns de Qualificação

  • Software/aplicativos com alegações de monitoramento/diagnóstico
  • Produtos com efeitos mecânicos e farmacológicos simultâneos
  • Fronteira entre dispositivo médico e IVD
  • Desinfetantes alegando desinfecção de dispositivo médico
  • Wearables com funções de monitoramento de saúde

Fonte: Decree No. 158/2015 Z.z. §2(2) aplicação prática (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/158/20151215#paragraf-2.odsek-2)

8. Checklist de RA para Qualificação de Dispositivo

  • O produto possui finalidade médica específica per §2(2)?
  • A ação principal pretendida é não farmacológica/imunológica/metabólica?
  • É destinado pelo fabricante a uso humano?
  • Aplica-se alguma exclusão sob §2(2)?
  • Status de acessório ou justificativa de produto combinado documentada?
  • Rotulagem/finalidade pretendida alinhada com definição legal?
  • Preparado para possível consulta fronteiriça do ŠÚKL ou UE?

Fonte: Decree No. 158/2015 Z.z. §2(2) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/158/20151215#paragraf-2.odsek-2)

9. Consequências de Classificação Incorreta

Qualificação incorreta pode levar a:

  • Avaliação de conformidade inválida
  • Multas administrativas ou retirada de produto
  • Acesso ao mercado atrasado
  • Responsabilidade em caso de eventos adversos

Fonte: Decree No. 158/2015 Z.z. contexto de aplicação (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/158/20151215#paragraf-2.odsek-2)

10. Alinhamento com Definição do MDR

Embora §2(2) reflita MDD Artigo 1(2)(a), MDR Artigo 2(1) introduz:

  • Inclusão explícita de software
  • Critérios refinados de qualificação de software
  • Ênfase reforçada em alegações de predição/prevenção

Fabricantes devem preparar alinhamento pleno com MDR pós-transição. Fonte: Decree No. 158/2015 Z.z. §2(2) (https://www.slov-lex.sk/ezbierky/pravne-predpisy/SK/ZZ/2015/158/20151215#paragraf-2.odsek-2)

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