Precisa de Ajuda Regulatória? Experimente Nossa Plataforma
Publique suas perguntas regulatórias ou solicite orçamentos de consultores farmacêuticos verificados em todo o mundo. Conecte-se com especialistas do seu mercado.
10 de janeiro de 2026
Aproximadamente 5 minutos
Regras de Nomeação de Medicamentos de Uso Humano na Espanha – Estrutura da AEMPS
Regras de Nomeação de Medicamentos de Uso Humano na Espanha – Estrutura da AEMPS
Base Legal e Objetivo
A nomeação de medicamentos de uso humano autorizados na Espanha é regida pela legislação nacional que implementa a Diretiva 2001/83/CE da UE (alterada) e orientações específicas da AEMPS. O objetivo principal é garantir identificação clara e inequívoca do produto para prevenir erros de medicação, apoiar farmacovigilância e facilitar dispensação segura por profissionais de saúde e pacientes. Os nomes não devem ser enganosos quanto à composição, concentração, indicações terapêuticas ou superioridade em relação a outros produtos. Legislación sobre medicamentos de uso humano – Nombre de medicamentos - AEMPS
Elementos Obrigatórios no Nome
Um nome completo autorizado geralmente inclui:
- Nome comum / Denominación común — Nome internacional não proprietário (INN) recomendado pela OMS ou denominação oficial espanhola quando não houver INN. Elemento obrigatório.
- Forma farmacêutica — Termo padronizado em espanhol (ex.: comprimidos recubiertos con película, solución inyectable) conforme lista da AEMPS.
- Concentração / dosagem — Expressão quantitativa da(s) substância(s) ativa(s) (ex.: 500 mg, 10 mg/ml).
- Via de administração (quando não evidente pela forma ou necessária para distinção): ex.: vía oral, intramuscular.
A ordem usual é: Nome comum + concentração + forma farmacêutica (+ via se necessário). Exemplo: “Paracetamol 500 mg comprimidos”.
Nomes Inventados (Marca/Comercial)
- Opcional, mas comum em medicamentos de referência e genéricos de marca.
- Deve ser único, aprovado pela AEMPS durante a autorização de introdução no mercado e não conflitar com nomes existentes.
- Não pode incluir alegações terapêuticas enganosas (ex.: “rápido alivio”, “extra fuerte”), superlativos sugerindo superioridade ou elementos que possam confundir com produtos alimentares/cosméticos.
- Nomes fantasia são preferidos; inclusão de substância ativa ou sugestões terapêuticas é restrita e exige justificação.
Casos Especiais e Variações
- Genéricos: Devem incluir nome comum + concentração + forma + “EFG” (Equivalente Farmacéutico Genérico) ou identificador da empresa.
- Biossimilares: Incluir “biossimilar” quando exigido.
- Combinações fixas: Substâncias ativas listadas em ordem alfabética ou convenção estabelecida (ex.: “Amoxicilina/Ácido clavulánico”).
- Produtos pediátricos / liberação modificada / multi-força: Podem exigir qualificadores adicionais (ex.: “pediátrico”, “prolongada liberación”).
- Idioma: Nome completo em espanhol (ou línguas co-oficiais nas comunidades autónomas respectivas); termos latinos permitidos apenas para forma farmacêutica quando não houver equivalente em espanhol.
Aprovação e Alterações Pós-Autorização
Nomes propostos são revisados e aprovados pela AEMPS durante o processo de autorização de introdução no mercado. Alterações de nome pós-autorização exigem procedimento de variação (tipo IA/IB/II conforme impacto). A AEMPS mantém base de dados de nomes autorizados e publica critérios de rejeição para garantir consistência e segurança.
Essas regras, alinhadas à harmonização da UE com especificidades nacionais, reduzem riscos de dispensação e melhoram a rastreabilidade ao longo do ciclo de vida do medicamento. Critérios detalhados, termos padronizados e exemplos estão disponíveis na página de legislação da AEMPS sobre nomes de medicamentos de uso humano. Legislación sobre medicamentos de uso humano – Nombre de medicamentos - AEMPS
Pergunte Qualquer Coisa
Entraremos em contato pessoalmente.
Precisa de Orientação Especializada?
Entre em contato conosco em contact@elendilabs.com / +852 4416 5550