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10 de janeiro de 2026
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Legislação Espanhola sobre Dispositivos Médicos – Visão Geral pela AEMPS
Legislação Espanhola sobre Dispositivos Médicos – Visão Geral pela AEMPS
Legislação Primária da UE
Dispositivos médicos na Espanha são regulados pelos Regulamentos diretamente aplicáveis da UE:
- Regulamento (UE) 2017/745 (Regulamento de Dispositivos Médicos – MDR): Aplica-se à maioria dos dispositivos médicos, plenamente em vigor desde 26 de maio de 2021 (com disposições transitórias).
- Regulamento (UE) 2017/746 (Regulamento de Dispositivos Médicos de Diagnóstico In Vitro – IVDR): Aplica-se a dispositivos de diagnóstico in vitro, plenamente em vigor desde 26 de maio de 2022 (com disposições transitórias).
Esses substituem as antigas Diretivas 93/42/CEE, 90/385/CEE e 98/79/CE. Estabelecem requisitos mais rigorosos para evidências clínicas, vigilância pós-mercado e supervisão de organismos notificados. Legislación sobre productos sanitarios - AEMPS
Legislação Nacional de Implementação
A Espanha adotou vários decretos reais e ordens para implementar e complementar os Regulamentos da UE:
- Real Decreto 192/2023: Regula dispositivos médicos e seus acessórios, detalhando procedimentos nacionais, registro, vigilância e fiscalização de mercado.
- Real Decreto 717/2019: Estabelece disposições para dispositivos médicos de diagnóstico in vitro (antes da aplicação plena do IVDR).
- Real Decreto 1591/2009 (parcialmente em vigor): Abrange aspectos legados durante períodos transitórios.
- Ordens ministeriais e resoluções adicionais tratam de aspectos específicos como taxas, requisitos de idioma e publicidade.
A AEMPS é designada como autoridade competente responsável pela execução, autorização de investigações clínicas (para certos dispositivos), designação de organismos notificados e coordenação de atividades de vigilância.
Princípios Regulatórios Chave
- Classificação: Dispositivos classificados de Classe I a III sob o MDR, e de A a D sob o IVDR, determinando o nível de escrutínio e envolvimento de organismos notificados.
- Avaliação de Conformidade: Marcação CE obrigatória; classes superiores envolvem avaliação por organismo notificado.
- Registro no EUDAMED: Registro obrigatório no banco de dados europeu para rastreabilidade e transparência.
- Vigilância e Fiscalização de Mercado: Notificação rigorosa de incidentes, ações corretivas de segurança de campo e obrigações de seguimento clínico pós-mercado.
- Avaliação Clínica/Desempenho: Dados clínicos robustos exigidos, especialmente para dispositivos de maior risco.
Implicações Práticas e Recursos
Fabricantes, importadores e distribuidores devem cumprir as regras da UE enquanto seguem procedimentos específicos espanhóis (ex.: registro nacional durante fases transitórias). A AEMPS publica listas consolidadas de legislação aplicável, documentos de orientação e atualizações sobre arranjos transitórios. O quadro garante elevada proteção da saúde pública enquanto facilita o acesso a dispositivos médicos seguros e eficazes. Textos completos e informações detalhadas estão disponíveis na página de legislação da AEMPS. Legislación sobre productos sanitarios - AEMPS
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