16 de outubro de 2025
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Registro de IVD em Bangladesh: Regulamentação DGDA e Requisitos de País de Referência
Registro de IVD em Bangladesh: Regulamentação DGDA e Requisitos de País de Referência
O registro de dispositivos de Diagnóstico In Vitro (IVD) em Bangladesh é regulamentado pela Diretoria Geral de Administração de Medicamentos (DGDA), operando sob o Ministério da Saúde. Este quadro regulatório foi formalizado pelo Ato de Medicamentos e Cosméticos de 2023, que explicitamente inclui reagentes IVD e software em sua definição de dispositivo médico.
Classificação e Validade
Os dispositivos IVD são classificados em quatro categorias de risco (A, B, C, D) seguindo os princípios da Diretiva de Dispositivos Médicos da ASEAN (MDD).
- Licenças Classe A (Baixo Risco) não expiram.
- Licenças Classe B, C e D são válidas por 5 anos e são renováveis.
O Processo Obrigatório de Registro em Duas Etapas
As aplicações para novos Certificados de Autorização de Mercado para dispositivos IVD Classe B, C e D estão sujeitas a um processo obrigatório de revisão em duas etapas pela DGDA, que tipicamente leva 4–6 meses para ser concluído:
1. Revisão Primária (Aprovação de Receita)
A fase inicial se concentra em verificar a integralidade de todos os documentos técnicos e administrativos submetidos. Após uma revisão bem-sucedida (3–4 meses), a DGDA emite uma carta de 'Aprovação de Receita'.
2. Registro Final
Esta fase envolve a revisão completa e aprofundada da aplicação e a submissão de documentos originais e autenticados, incluindo o Certificado de Livre Venda (CFS) e ISO 13485.
Requisitos de Documentação do País de Referência
A documentação exigida depende muito da classe de risco do dispositivo:
| Classe IVD | Nível de Risco | Documentação Exigida | Requisito de Atestado |
|---|---|---|---|
| Classe A/B | Baixo/Médio-Baixo | Certificado de Livre Venda (CFS) do País de Origem. | O CFS original deve ser atestado pela Embaixada de Bangladesh. |
| Classe C/D | Médio-Alto/Alto | CFS e Certificado ISO 13485 de um País de Referência. | Tanto o CFS quanto o ISO 13485 devem ser atestados pela Embaixada de Bangladesh. |
Países de Referência aceitos pela DGDA incluem a União Europeia (UE), os Estados Unidos (EUA), Canadá, Japão e Austrália.
Representação Local e Transferência de Licença
Os fabricantes estrangeiros são obrigados a nomear um único Representante Autorizado Local/Detentor da Licença para submeter a aplicação e deter o registro.
- Importação: O Detentor da Licença não precisa ser o importador físico; o fabricante pode trabalhar diretamente com os distribuidores para a importação. No entanto, o Detentor da Licença deve emitir um Certificado de Não Objeção (NOC) para cada importação.
- Transferência de Licença: A transferência de uma licença para um novo Detentor da Licença é possível, mas requer o certificado de registro original, que é tipicamente detido pelo Detentor da Licença atual. Sem o certificado original, um novo registro é necessário.
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