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5 de fevereiro de 2026
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Marcação CE para Dispositivos Médicos na Bélgica
Marcação CE para Dispositivos Médicos na Bélgica
1. Visão Geral
A Agência Federal para Medicamentos e Produtos de Saúde (FAMHP) na Bélgica gerencia a marcação CE para dispositivos médicos e dispositivos de diagnóstico in vitro (IVDs), garantindo que atendam aos requisitos essenciais de desempenho, segurança e benefícios sob o Regulamento de Dispositivos Médicos (MDR) e Regulamento de Diagnóstico In Vitro (IVDR). Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
2. Definições
- A marcação CE certifica conformidade com a legislação aplicável, verificando o desempenho, segurança e benefícios pretendidos do dispositivo.
- Organismo notificado: Organização privada designada por autoridades competentes dos estados-membros; na Bélgica, designada pela FAMHP após atender requisitos de conhecimento, experiência, independência e recursos para avaliações de conformidade. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
3. Requisitos
- A marcação CE deve ser visível, legível e indelével no dispositivo (se tecnicamente viável), instruções de uso e embalagem de venda.
- Aplica-se a dispositivos comercializados na Área Econômica Europeia (EEA) e países com acordos de colaboração com a EEA. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
4. Procedimentos de Avaliação de Conformidade por Classe
Dispositivos Médicos Classe I e IVDs Classe A (Menor Risco)
- Autocertificação pelo fabricante; sem aprovação de organismo notificado. Marcação CE sem código de quatro dígitos do organismo notificado.
- Exceções: Dispositivos Classe I estéreis, com função de medição ou instrumentos cirúrgicos reutilizáveis; IVDs Classe A estéreis. Organismo notificado verifica: condições estéreis, conformidade metrológica, aspectos de reutilização (limpeza, desinfecção, esterilização, manutenção, testes funcionais, instruções). Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
Classes de Risco Mais Alto
- A maioria dos dispositivos e IVDs requer marcação CE aprovada por organismo notificado.
- Para dispositivos implantáveis personalizados Classe III, aprovação de organismo notificado é obrigatória, mesmo sem marcação CE. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
Sistemas e Pacotes de Procedimentos
- Autocertificação pelo montador; marcação CE requerida se incluindo dispositivos sem CE, combinações incompatíveis ou esterilização inadequada. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
5. Papéis dos Organismos Notificados
- Realizam avaliações de conformidade para aprovação de marcação CE.
- Verificam aspectos específicos para exceções (ex.: condições estéreis, conformidade metrológica, reutilização).
- Identificados por código de quatro dígitos seguindo a marcação CE; lista disponível no banco de dados NANDO da Comissão Europeia. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
6. Responsabilidades do Fabricante
- Garantir qualidade, segurança e eficácia para dispositivos autocertificados (ex.: Classe I e Classe A).
- Afixar marcação CE após certificação de organismo notificado ou autocertificação.
- Para dispositivos personalizados: Autocertificação, exceto Classe III implantável (organismo notificado requerido).
- Demonstrar ausência de alternativas terapêuticas para colocação excepcional no mercado sem marcação CE (por Artigo 59 do MDR ou Artigo 54 do IVDR). Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
7. Declaração de Conformidade
- Emitida pelo fabricante através de autocertificação para dispositivos aplicáveis. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
8. Documentação Técnica
- Requerida para apoiar avaliações de conformidade, embora não detalhada explicitamente na visão geral. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
9. Vigilância Pós-Mercado
- Fabricantes devem implementar sistemas para monitorar o desempenho do dispositivo pós-mercado, embora detalhes não sejam fornecidos aqui. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
10. Disposições Transitórias ou Atualizações
- Dispositivos sem marcação CE incluem dispositivos personalizados (autocertificação exceto Classe III implantável), sistemas/pacotes de procedimentos (autocertificação pelo montador) e dispositivos para estudos clínicos/de desempenho.
- Colocação excepcional sem marcação CE permitida pelo ministro da saúde pública ou delegado sob condições específicas (ex.: ausência de alternativas terapêuticas).
- Última atualização: 01/12/2023. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
11. Específicos do MDR e IVDR
- Dispositivos médicos sob Regulamento 2017/745 (MDR): Classes I, IIa, IIb, III.
- IVDs sob Regulamento 2017/746 (IVDR): Classes A, B, C, D.
- Específicos IVDR: IVDs Classe A autocertificados, com exceções para estéreis requerendo verificações de organismo notificado. Fonte: https://www.famhp.be/en/human_use/health_products/medical_devices_accessories/generalities/ce_marking
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